Seguro DPVAT: é possível receber indenização sem ter pago o seguro?

07/01/2021

Devido a recentes polêmicas envolvendo o Seguro DPVAT, muitos condutores ficaram confusos a respeito de seu funcionamento, taxas e coberturas. Índices de denúncias elevados fizeram o governo editar uma Medida Provisória que extinguiu o seguro obrigatório, porém o Supremo Tribunal Federal interveio, decretando que a contribuição permaneceria pois o seguro cumpre uma função social.

Grande parte dos condutores pagam a taxa sem saber qual abrangência de sua cobertura, confundindo muitas vezes com o seguro de carro para bens materiais. O objetivo do Seguro DPVAT é indenizar qualquer pessoa, seja motorista, passageiro ou pedestre, envolvida em acidente de trânsito.

O valor da taxa, cobrada dos proprietários dos veículos, sofreu consequentes reduções no decorrer dos últimos anos. A cobrança vigente no ano de 2016, para veículos de passeio, era de R$105,65. Em 2017, o valor caiu para R$ 68,10, seguido por R$ 45,72 no ano de 2018, R$ 16,21 em 2019, e chegando a R$ 5,23 em 2020.

Como funciona o seguro DPVAT?

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Por lei, é obrigatório, qualquer proprietário de veículo terrestre, incluindo os isentos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pagar a taxa junto ao licenciamento ou serviço de emplacamento. O Seguro DPVAT se restringe apenas a acidentes com vítimas e não cobre:

· Danos pessoais que não sejam de natureza automotiva;

· Danos materiais gerados aos veículos;

· Qualquer cobrança de multa ou fiança imposta ao proprietário do veículo;

· Acidentes que não ocorreram dentro do território brasileiro;

· Acidentes envolvendo veículos estrangeiros que estejam no território nacional.

Com a restrição de cobertura do seguro dispostas apenas a danos pessoais, é importante que o condutor esteja acobertado também por um seguro auto, a fim de amenizar prejuízos de caráter material. O seguro DPVAT não faz julgamento do culpado pelo acidente, se restringindo a indenizar todas as vítimas que estejam envolvidas.

Quem pode acionar o seguro?

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Qualquer pessoa tem o direito de acionar o seguro DPVAT, independentemente se estavam ou não sendo transportadas no veículo, desde que tenham se envolvido diretamente no acidente de trânsito causado pelo veículo terrestre, ou por sua carga.

O prazo para solicitação do seguro é de até 3 anos, em caso de morte, reembolso de despesas médicas e invalidez permanente, são contados respectivamente a partir da data do óbito, data do acidente, ou data da ciência da invalidez.

Os documentos que deverão ser apresentados para solicitar a indenização do seguro DPVAT, seja ela por casos de morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas médicas, são documentos pessoais, como RG, e também o Boletim de Ocorrência. Após reunir toda documentação, de acordo com a cobertura desejada, o período de análise do pedido é realizado em até 30 dias.

Se houver alguma pendência, o prazo é recontado a partir da data em que a pendência for solucionada. Após confirmado, o pagamento do seguro é devidamente depositado na conta corrente ou poupança do beneficiário.

Qual o valor da indenização?

O valor da indenização do seguro DPVAT varia de acordo com a situação da vítima. Caso o acidentado venha a óbito, a cobertura é direcionada ao beneficiário, seja familiar ou herdeiro legal, é pago individualmente R$13.500,00 por acidentado. A cobertura nos casos de invalidez permanente, é paga somente ao próprio acidentado um valor até R$13.500,00, variando de acordo com a gravidade da lesão. Despesas médico-hospitalares são reembolsadas, mediante aos comprovantes de custos, o valor de no máximo R$2.700,00 por acidentado.

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. Mesmo que o veículo envolvido não esteja em dia com o DPVAT, ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Por que é possível receber a indenização sem ter pago o seguro?

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A interpretação varia de acordo com o julgamento do caso. Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o proprietário do veículo com o Seguro DPVAT atrasado não terá direito à indenização. Porém, de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é apontado que, o seguro poderá indenizar o proprietário, independente da falta de pagamento do seguro.

Não deixe de pagar o seguro, além de gerar a incerteza de indenização no caso de acidente, o proprietário que não efetuar o pagamento até a data de vencimento será considerado inadimplente. Para efeitos de fiscalização, o veículo que não constar com o débito do seguro quitado, não estará devidamente licenciado, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.

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