SEGURO GARANTIA

Tenha a segurança de que quaisquer obrigações contempladas num contrato sejam cumpridas sem riscos de perdas financeiras. O Seguro Garantia é perfeito para você proteger a sua empresa de eventuais prejuízos.

SEGURO GARANTIA
PARA O SEU NEGÓCIO

O Seguro Garantia garante que prazos, valores definidos em contrato ou outras obrigações sejam cumpridos. Ou seja, esse seguro garante ao segurado (Empresa Contratante) o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo tomador (Empresa Contratada) no contrato.

Objetivo do seguro garantia é de trazer proteção para sua empresa contra possíveis prejuízos causados por descumprimento de um contrato, ou ainda, garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.

  • Tenha mais segurança na hora de fechar contratos e licitações.
  • Garanta o cumprimento do acordo sem prejuízo financeiro.

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EMPRESAS PROTEGIDAS

O Seguro Garantia é ideal para todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. O segurado tem a certeza de que não sofrerá prejuízo.

PREJUÍZOS? JAMAIS!

Não saia no prejuízo caso um contrato for descumprido! O seguro garante que você vai receber tudo o que foi acordado desde o início.

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SEGURANÇA COMPLETA

Além de contratos, você também pode usar o Seguro Garantia em outros casos, como em processos judiciais e em casos de participação em licitações.

SEGURADORAS PARCEIRAS

Conte com o Seguro Garantia e leve mais proteção para os seus negócios, evite prejuízos em contratos, licitações ou processos. Cote com um dos nossos corretores!

DÚVIDAS FREQUENTES

Quem contrata o seguro garantia?

Geralmente esse seguro é procurado com maior intensidade para garantir as licitações e contratações da Administração Pública. Porém, pode também ser aplicado em contratos de construção, prestação de serviços e fornecimento no setor privado, bem como em obrigações aduaneiras e nas esferas judiciais e administrativas. As relações entre o Tomador e a Seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.

Quais são as partes envolvidas no seguro garantia?

Tomador é a pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens, prestar serviços, bem como aquele que assume a obrigação de pagamentos de valores nas esferas judiciais e administrativas. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da Seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco assumido pela Seguradora; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.

Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao Tomador.

Segurador é quem garante a realização do contrato, neste caso, a Segurador

O que é um contrato de contragarantia (CCG)?

O contrato de contragarantia é o direito de regresso da Seguradora contra o Tomador em um eventual sinistro. É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao Tomador e seus fiadores dos valores pagos pela Seguradora ao Segurado. Este contrato não interfere no direito do Segurado.

Qual é o valor da garantia?

O valor garantido pela apólice é a quantia máxima de indenização. Deve corresponder à perda máxima fixada, ou provável, a que o segurado estará sujeito. O valor da garantia não poderá ficar acima do valor do contrato principal.

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