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Nada melhor do que dirigir com tranquilidade sabendo que seu carro está protegido. Isso acontece quando você conta com um seguro auto que considera seu perfil e com coberturas opcionais para você escolher de acordo com as suas necessidades. Selecionamos um seguro que tenha mais a ver com você, que considere essas características e avalie as coberturas que ele oferece, sempre com o melhor custo x benefício.

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DÚVIDAS FREQUENTES

O que é Bônus no Seguro Auto?

O bônus do seguro auto é uma espécie de bonificação, que as seguradoras disponibilizam aos clientes de acordo com o seu perfil. Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros.

O que é Franquia?

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

Devido às fortes chuvas, os carros que ficaram submersos nas garagens dos prédios onde moram, o seguro cobre?

Sim, o seguro auto cobre alagamentos e entra na cobertura de alagamento/enchente. Porém, a cobertura é feita desde que o valor dos danos ultrapasse o valor da franquia.

Se o meu perfil de risco mudar durante a vigência da apólice, eu devo comunicar a seguradora?

Sim. Usualmente, para fins de avaliação de risco e cálculo do prêmio, as seguradoras solicitam o preenchimento de um questionário de avaliação de risco (perfil), com perguntas sobre o uso do veículo por jovens de 18 a 24 anos, uso de estacionamento fechado, região de risco, uso diário do veículo para o trabalho ou faculdade, etc., sendo que, às vezes, tais situações mudam ao longo da vigência da apólice. Se isso ocorrer, procure o seu corretor ou a seguradora e comunique a alteração para, se necessário, fazer o endosso, evitando assim o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro.

O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

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