SEGURO GARANTIA
Tenha a segurança de que quaisquer obrigações contempladas num contrato sejam cumpridas sem riscos de perdas financeiras. O Seguro Garantia é perfeito para você proteger a sua empresa de eventuais prejuízos.
SEGURO GARANTIA
PARA O SEU NEGÓCIO
O Seguro Garantia garante que prazos, valores definidos em contrato ou outras obrigações sejam cumpridos. Ou seja, esse seguro garante ao segurado (Empresa Contratante) o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo tomador (Empresa Contratada) no contrato.
Objetivo do seguro garantia é de trazer proteção para sua empresa contra possíveis prejuízos causados por descumprimento de um contrato, ou ainda, garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.
- Tenha mais segurança na hora de fechar contratos e licitações.
- Garanta o cumprimento do acordo sem prejuízo financeiro.
Solicite uma Cotação
ENDEREÇO
R. Chamantá, 403
Vila Prudente - São Paulo - SP
CEP: 03127-000
(11) 99954-8516
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS
EMPRESAS PROTEGIDAS
O Seguro Garantia é ideal para todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. O segurado tem a certeza de que não sofrerá prejuízo.
PREJUÍZOS? JAMAIS!
Não saia no prejuízo caso um contrato for descumprido! O seguro garante que você vai receber tudo o que foi acordado desde o início.
SEGURANÇA COMPLETA
Além de contratos, você também pode usar o Seguro Garantia em outros casos, como em processos judiciais e em casos de participação em licitações.
SEGURADORAS PARCEIRAS
Conte com o Seguro Garantia e leve mais proteção para os seus negócios, evite prejuízos em contratos, licitações ou processos. Cote com um dos nossos corretores!
DÚVIDAS FREQUENTES
Quem contrata o seguro garantia?
Geralmente esse seguro é procurado com maior intensidade para garantir as licitações e contratações da Administração Pública. Porém, pode também ser aplicado em contratos de construção, prestação de serviços e fornecimento no setor privado, bem como em obrigações aduaneiras e nas esferas judiciais e administrativas. As relações entre o Tomador e a Seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.
Quais são as partes envolvidas no seguro garantia?
Tomador é a pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens, prestar serviços, bem como aquele que assume a obrigação de pagamentos de valores nas esferas judiciais e administrativas. Sempre por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da Seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco assumido pela Seguradora; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao Tomador.
Segurador é quem garante a realização do contrato, neste caso, a Segurador
O que é um contrato de contragarantia (CCG)?
O contrato de contragarantia é o direito de regresso da Seguradora contra o Tomador em um eventual sinistro. É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao Tomador e seus fiadores dos valores pagos pela Seguradora ao Segurado. Este contrato não interfere no direito do Segurado.
Qual é o valor da garantia?
O valor garantido pela apólice é a quantia máxima de indenização. Deve corresponder à perda máxima fixada, ou provável, a que o segurado estará sujeito. O valor da garantia não poderá ficar acima do valor do contrato principal.