Visando proteger empresas que possam sofrer prejuízos em descumprimento de contratos em setores tanto privados quanto públicos, o Seguro Garantia se tornou mais do que essencial para os negócios.
O Seguro Garantia se adéqua a cada necessidade com diferentes modalidades, tudo para que se encaixe melhor no seu perfil e que ofereça toda a proteção ao projeto que o contrato precisa. Com uma grande procura de Seguro Garantia no mercado de seguros, logo você vai ver a grande importância de contratar esse tipo de seguro para o seu negócio.
No post de hoje, você vai conferir os benefícios que esse seguro pode trazer, assim como toda a proteção da cobertura deste seguro. Confira!
Num contrato há sempre deveres e obrigações para todas as partes, mas, em muitas situações, pode sair bem diferente do que estava no papel. Quando uma das partes não cumpre com o acordado, pode haver um prejuízo absurdo que acaba comprometendo o fluxo e a estrutura da empresa – e é por isso que esse seguro é tão procurado.
O Seguro Garantia serve justamente para isso, para proteger o segurado de prejuízos que possam ser causados pelo descumprimento de cláusulas do contrato, e independente de ser para o setor privado ou para o setor público, você pode adquirir o Seguro Garantia.
No Seguro Garantia, as partes envolvidas no processo de inclusão do seguro são: o tomador, o segurado e a seguradora.
O tomador é quem foi contratado pela empresa para entregar algum serviço ou bens.
O segurado é quem faz a contratação dos serviços ou bens e também quem recebe o que foi acordado no contrato. Nesse caso, havendo descumprimento por parte do tomador, o segurado é quem se beneficia do seguro.
Agora, a seguradora é quem disponibiliza o seguro em que, na apólice, haverá a proteção do segurado caso haja alguma situação de quebra de contrato por parte do tomador.
Tendo em mente todas as partes envolvidas no processo de adesão do Seguro Garantia, que é sempre essencial em qualquer projeto para empresas, é extremamente importante saber os tipos de contratos envolvidos no procedimento. Vamos conferir:
Contrato principal: aqui são estipulados todos os direitos e obrigações que devem ser cumpridos de todas as partes envolvidas na apólice.
Contrato do seguro: após o contrato com as obrigações de todas as partes, o contrato do seguro acontece entre a seguradora e o contratante, protegendo-o contra os riscos de descumprimento dessas obrigações no contrato principal.
Contragarantia: o tomador e a seguradora estabelecem cláusulas que não terão influência no contrato do segurado. No caso do tomador não cumprir com sua parte do contrato, deve deixar alguma forma de garantia (acordada entre as partes) para a seguradora.
Quais as modalidades do Seguro Garantia?
Existem modalidades de diferentes tipos, tudo de acordo com o contrato e com o procedimento realizado em cada situação.
Nesse caso, para o setor público (daremos um exemplo a seguir) funciona da seguinte maneira:
Uma prefeitura precisa construir uma escola e a contratação das obras será por uma empresa privada. Algumas empresas privadas poderão mostrar seus projetos e orçamentos para a construção dessa escola e o projeto selecionado leva a empresa a dirigir e se responsabilizar pela obra e materiais.
De acordo com essa situação, há dez modalidades essenciais no processo de adesão ao Seguro Garantia:
Seguro garantia do licitante: é a garantia que a empresa selecionada tem de assinar o contrato principal e se responsabilizar pelos serviços ou bens.
Seguro garantia do executante: com o descumprimento do contrato, garante a indenização de obras, serviços e fornecimento de bens de acordo com o valor presente na apólice.
Seguro garantia de perfeito funcionamento: é garantida a indenização ao segurado em casos que há prejuízo na estrutura e na qualidade dos serviços no que se refere a obras e construções.
Seguro garantia de retenção de pagamentos: em contratos com previsão de retenção de uma parte do pagamento que deve ser realizado, aqui há a garantia que pode substituir até mesmo a caução.
Seguro garantia para concessões: é a garantia da administração pública de que as obrigações das partes do tomador serão cumpridas de acordo com o que está no contrato.
Seguro garantia no adiantamento de pagamentos: dentro do valor acordado na apólice, há a indenização em casos em que o tomador recebeu o adiantamento para realizar o serviço ou fornecimento de bens, mas que não foi realizado da maneira acordada.
Seguro garantia judicial: são os pagamentos dos valores de acordo com os depósitos em juízo em que o tomador deve realizar durante o processo judicial.
Seguro garantia imobiliário: é a garantia pela entrega das construções e obras de imóveis de acordo com o que está no memorial de incorporação.
Seguro garantia aduaneiro: é a garantia à Receita Federal, no caso de segurada, em que o tomador fará o recolhimento dos impostos.
Seguro garantia administrativo: é a garantia das tributações acordadas no administrativo, tanto federais e estaduais quanto municipais.
Onde contratar o Seguro Garantia?
Essencial para mostrar credibilidade da sua empresa com um grande projeto e levando em conta que imprevistos podem acontecer, o Seguro Garantia respalda em caso de descumprimento das obrigações no contrato. E o papel da corretora de seguros nesse momento é extremamente importante.
Entrando em contato com uma excelente corretora de seguros, você pode ter a cobertura perfeita para a sua empresa que vai auxiliar nos momentos cruciais para o seu negócio.
Com ofertas das melhores seguradoras do país, a Bumerangue Seguros tem 30 anos de experiência, oferecendo não só seguros de qualidade como assistências de quem realmente entende do assunto.
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Até a próxima!