Seguro auto anual ou plurianual: conheça as diferenças

17/08/2020

Cada vez mais as pessoas se conscientizam da importância de contratar um seguro de carro para ter uma garantia proteção em imprevistos, e com isso, as seguradoras têm prestado mais atenção nas necessidades de cada cliente para adaptar diferentes coberturas no seguro de carro. Dessa forma, temos duas modalidades de seguro de carro: seguro auto anual ou plurianual.

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Nesse post, você vai conferir as diferenças de um seguro auto anual ou plurianual e saber qual pode se adequar melhor às suas necessidades. Precisa contratar um seguro de carro? Antes de fazer a contratação, veja nossas dicas até o final!

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Seguro Auto Anual ou Plurianual: qual escolher?

Para saber as diferenças entre seguro auto anual e plurianual e como a escolha perfeita de um seguro de carro pode impactar na sua vida, vamos conhecer um pouco mais sobre essas modalidades de seguros. Confira logo abaixo:

Seguro anual: esse tipo de seguro tem sua vigência de um ano, havendo a necessidade de renovação após um ano da contratação da apólice.

Seguro plurianual: o período de vigência do seu seguro plurianual pode variar de 6 meses, 2, 3 e até 4 anos, mas esses períodos variam de acordo com a regra de cada companhia, sendo que nem todas as seguradoras aceitam esse tipo de seguro.

A escolha da modalidade para o seguro auto vai depender do custo benefício para o cliente.

Ele sempre poderá solicitar ao corretor dele orçamento anual e plurianual para tomar a decisão final.

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Diferenças do seguro auto anual e plurianual

Não existem muitas diferenças do seguro anual para o plurianual, no que diz respeito a coberturas e assistência 24 horas etc.

Com relação ao bônus, o mesmo avança uma classe por ano caso o segurado não tenha tido sinistro indenizado durante o período de vigência. Assim como também reduz da mesma maneira de acordo com o número de sinistros pagos.

Quanto à forma de pagamento, no seguro plurianual, só é permitido pagamento em até 12 meses da contratação, mesmo que o seguro seja de 2, 3 ou 4 anos, e se cancelar antes do fim da vigência, a devolução de valor é proporcional também.

• Cancelamento e devolução

Com relação a cancelamento e devolução, a seguradora irá utilizar a Tabela de Prazo Curto (referente ao tempo remanescente proporcional ao que já foi pago).

Por exemplo: o segurado contratou um seguro anual, parcelou em 4x ou 6x, ou, mesmo se fez à vista, ficou com ele ativo por 6 meses e aí resolveu pedir o cancelamento da apólice.

Em geral, nessa situação as pessoas tendem a pensar o seguinte: se eu fiquei com o seguro por 6 meses e já o quitei nesse período, então cancelando o mesmo vou receber metade do dinheiro que paguei por não usar mais o seguro. Mas não é bem assim que funciona.

Conforme informado acima, é feito um cálculo pro rata, baseado na tabela de prazo curto, em que a seguradora vai sempre reter impostos e taxas administrativas, o que faz com que o valor a ser devolvido em praticamente 100% dos casos seja menos da metade do valor que o segurado julga que deveria receber de volta.

Isso é feito tanto no seguro anual como no plurianual.

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E, então, qual dos dois compensa mais? Seguro auto anual ou plurianual?

Depende. Eu diria que o seguro anual “pode ou não” ter mais vantagens que o plurianual, pois o custo pode ser menor no final das contas, se, por exemplo:

O segurado faz um seguro por 3 anos no valor total de R$ 3.000,00. Em tese, se formos dividir esse valor, ele pagará R$ 1.000,00 por ano.

Considerando que ele fechou o seguro pelo período de 3 anos, pode ser que haja outras seguradoras que depois do primeiro ano estejam cobrando R$ 900,00 – às vezes, até menos, pelo seguro dele, e é aí que vem a questão do custo que se tem pelo cancelamento, com relação ao explicado no parágrafo anterior, sobre o quanto se perde financeiramente falando, ao decidir cancelar uma apólice antes do final da vigência para fazer em outra companhia porque esta está mais barata.

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Independente da modalidade, é sempre fundamental ressaltar a grande importância de saber todas as condições e coberturas do seguro para que não haja nenhum problema posteriormente – é aí que entra a corretora de seguros.

Como a corretora de seguros é a ponte entre a seguradora e o cliente, o processo burocrático se torna bem menos complicado do que geralmente é, porque o corretor explicará com detalhes todas as condições impostas pela seguradora antes mesmo de fazer a contratação do seguro.

E aí, já sabe com qual corretora de seguros contar?

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